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Regulamento Governação de Dados

Regulamento (UE) 2022/868

Regras para os intermediários de dados. Foi proposta a sua revogação.

Resumo em linguagem simples, que não constitui aconselhamento jurídico. Prevalece o texto oficial.

Aplica-se

Verificado com as fontes oficiais a 8 de novembro de 2026

Explicação revista a 28 de outubro de 2026

Texto oficial (EUR-Lex)

Quando se aplica cada parte

  1. Em vigor

  2. Aplica-se

  3. Hoje

O que significa para si

Mostrar as regras para

A sua empresa

  • Serviços de intermediação de dados

    Apenas para serviços de intermediação de dados.

Como particular

Consulte o texto oficial para saber que obrigações se aplicam à sua situação.

Como o EurekaGPT lida com isto

  • Não se aplica

    Não somos um serviço de intermediação de dados

    O Omnibus Digital propõe a sua revogação.

    Termos, secção 4

Alterações propostas, ainda não são lei

A UE está a discutir estas propostas. Enquanto não forem adotadas e publicadas no Jornal Oficial, aplica-se o texto atual.

Omnibus Digital

Proposta, não é lei

COM(2025) 837 · 2025/0360(COD)

Alteraria o RGPD, o Regulamento dos Dados, as regras sobre cookies e a notificação de incidentes ao abrigo da NIS2, e integraria o Regulamento Governação de Dados no Regulamento dos Dados.

  1. Proposta
  2. Comissão do Parlamento
  3. Plenário do Parlamento
  4. Posição do Conselho
  5. Trílogo
  6. Acordo provisório
  7. Adotada
  8. Publicada

Posição do Conselho acordada a 21 de outubro de 2026. Parlamento: fase de comissão (ITRE como comissão competente), ainda sem votação.

Registo oficial do processo

Documentos oficiais

Registo de alterações

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