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Regulamento dos Dados

Regulamento (UE) 2023/2854

O seu direito a mudar de serviços de nuvem e de dados, e aos dados de produtos conectados.

Resumo em linguagem simples, que não constitui aconselhamento jurídico. Prevalece o texto oficial.

Aplica-se por fases. Próxima: 12 de janeiro de 2027

Verificado com as fontes oficiais a 6 de novembro de 2026

Explicação revista a 28 de outubro de 2026

Texto oficial (EUR-Lex)

Quando se aplica cada parte

  1. Em vigor

  2. Aplica-se

  3. Obrigação de conceção para produtos colocados no mercado após esta data

  4. Hoje
  5. Os prestadores deixam de poder cobrar-lhe a mudança para outro serviço de nuvem ou de dados

  6. Capítulo IV para contratos mais antigos

O que significa para si

Mostrar as regras para

A sua empresa

  • Mudar de serviço de tratamento de dados

    Pode mudar de serviço de tratamento de dados: sem obstáculos, com um prazo de pré-aviso e com ajuda para exportar. Os encargos decorrentes da mudança são proibidos a partir de 12 de janeiro de 2027 (artigo 29.º).

Como particular

  • Dados dos produtos conectados que lhe pertencem

    Direitos sobre os dados dos produtos conectados que lhe pertencem.

Como o EurekaGPT lida com isto

  • Concluído

    Encerrar a sua conta é gratuito

    Nenhum obstáculo à saída, o encerramento é gratuito, exportação a pedido no prazo de 30 dias e exportação em autosserviço. Dizemos o que fazemos, não que o Regulamento o exige.

    Termos, secção 22.1, 22.2

Alterações propostas, ainda não são lei

A UE está a discutir estas propostas. Enquanto não forem adotadas e publicadas no Jornal Oficial, aplica-se o texto atual.

Omnibus Digital

Proposta, não é lei

COM(2025) 837 · 2025/0360(COD)

Alteraria o RGPD, o Regulamento dos Dados, as regras sobre cookies e a notificação de incidentes ao abrigo da NIS2, e integraria o Regulamento Governação de Dados no Regulamento dos Dados.

  1. Proposta
  2. Comissão do Parlamento
  3. Plenário do Parlamento
  4. Posição do Conselho
  5. Trílogo
  6. Acordo provisório
  7. Adotada
  8. Publicada

Posição do Conselho acordada a 21 de outubro de 2026. Parlamento: fase de comissão (ITRE como comissão competente), ainda sem votação.

Registo oficial do processo

Documentos oficiais

Registo de alterações

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