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RGPD

Regulamento (UE) 2016/679

Como se podem usar dados pessoais, incluindo em ferramentas de IA.

Resumo em linguagem simples, que não constitui aconselhamento jurídico. Prevalece o texto oficial.

Aplica-se

Verificado com as fontes oficiais a 28 de outubro de 2026

Explicação revista a 28 de outubro de 2026

Texto oficial (EUR-Lex)

Não conseguimos aceder a feed-edpb desde 5 de novembro de 2026. A informação acima foi confirmada pela última vez a 28 de outubro de 2026.

Quando se aplica cada parte

  1. Em vigor

  2. Aplica-se

  3. Regulamento processual do RGPD em vigor

  4. Hoje
  5. Novo procedimento para reclamações tratadas por mais do que uma autoridade de proteção de dados

O que significa para si

Mostrar as regras para

A sua empresa

  • É responsável pelos dados pessoais que introduz

    É o responsável pelo tratamento do que introduz; nós atuamos como seu subcontratante ao abrigo de um acordo de tratamento de dados (DPA, artigo 28.º).

  • Casos transfronteiriços

    As novas regras processuais para casos transfronteiriços aplicam-se a partir de 2 de abril de 2027 (Regulamento (UE) 2025/2518).

Como particular

  • Os seus direitos sobre os dados pessoais

    Acesso, apagamento, portabilidade, oposição; apresente reclamação à sua autoridade de proteção de dados.

Como o EurekaGPT lida com isto

  • Concluído

    Conforme ao RGPD desde a conceção

    Tabela do RGPD princípio a princípio; subcontratantes identificados; dados guardados na Alemanha; DPA a pedido; exportação em Definições, Os seus dados; política de privacidade.

    Confiança · Confiança · Prova

Alterações propostas, ainda não são lei

A UE está a discutir estas propostas. Enquanto não forem adotadas e publicadas no Jornal Oficial, aplica-se o texto atual.

Omnibus Digital

Proposta, não é lei

COM(2025) 837 · 2025/0360(COD)

Alteraria o RGPD, o Regulamento dos Dados, as regras sobre cookies e a notificação de incidentes ao abrigo da NIS2, e integraria o Regulamento Governação de Dados no Regulamento dos Dados.

  1. Proposta
  2. Comissão do Parlamento
  3. Plenário do Parlamento
  4. Posição do Conselho
  5. Trílogo
  6. Acordo provisório
  7. Adotada
  8. Publicada

Posição do Conselho acordada a 21 de outubro de 2026. Parlamento: fase de comissão (ITRE como comissão competente), ainda sem votação.

Registo oficial do processo

Documentos oficiais

Registo de alterações

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