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Regulamento de Ciber-Resiliência

Regulamento (UE) 2024/2847

Regras de segurança para o software e o hardware vendidos na UE.

Resumo em linguagem simples, que não constitui aconselhamento jurídico. Prevalece o texto oficial.

Aplica-se por fases. Próxima: 11 de dezembro de 2027Em revisão

Verificado com as fontes oficiais a 28 de outubro de 2026

Explicação revista a 28 de outubro de 2026

Texto oficial (EUR-Lex)
Em revisão

Esta explicação é anterior a uma alteração publicada a 5 de março de 2025. Até a atualizarmos, baseie-se no texto oficial.

Texto oficial (EUR-Lex)

Quando se aplica cada parte

  1. Capítulo IV: organismos notificados

  2. Comunicação de informações do artigo 14.º

  3. Hoje
  4. Aplicação plena

O que significa para si

Mostrar as regras para

A sua empresa

  • Comunicação de vulnerabilidades e incidentes

    A comunicação de informações do artigo 14.º aplica-se a partir de 11 de setembro de 2026. Aplicação plena: 11 de dezembro de 2027.

  • Segurança e atualizações do software

    A partir de 11 de dezembro de 2027, o software que compra tem de cumprir os requisitos do regulamento e receber atualizações de segurança.

Como particular

  • Segurança durante o período de apoio

    Produtos que se mantêm seguros durante o período de apoio.

Como o EurekaGPT lida com isto

Não publicámos nenhuma posição do EurekaGPT sobre esta lei.

Documentos oficiais

Registo de alterações

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